Brasília, 22/10/2008 – Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22) o Decreto nº 6.607 (ver abaixo), que altera de R$ 60 mil para R$ 120 mil os limites de renda bruta anual das pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, que constituem o público definido para o atendimento no do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
A ampliação do limite de renda bruta anual dos microempreendedores justifica-se na medida em que responde a uma necessidade de atendimento identificada pela rede de instituições habilitadas ao MTE. Com o passar dos anos, associado ao crescimento da economia brasileira, o limite anterior, de R$ 60 mil, apresentava-se defasado.
“Com a mudança do limite para R$ 120 mil, milhares de microempresas poderão ser atendidas pela rede de microcrédito. Um microempresário que tenha receita anual de R$ 70 mil não podia receber microcrédito antes do decreto. Com essa mudança agora ele vai poder. Nós estamos, portanto, ampliando o campo de atuação do microcrédito produtivo orientado”, esclareceu Max Coelho, coordenador do Programa de Microcrédito.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; da Fazenda, Guido Mantega; e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, o Decreto – datado de 21 de outubro de 2008 - altera o de nº 5.288, de 29 de novembro de 2004. Ele foi apresentado ao presidente Lula por iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da coordenação do Programa de Microcrédito, atendendo uma demanda apresentada pelas instituições de microcrédito produtivo orientado.
Programa de Microcrédito - O Programa foi instituído pela Lei 11.110, de 25 de abril de 2005, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares e de oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas à ampliação do serviço prestado. O Programa de Microcrédito atua no Brasil por meio de uma rede de mais de 270 instituições habilitadas ao MTE.
O empreendedor que pretenda solicitar a visita de um agente de crédito ou obter maiores informações, pode acessar o site www.mte.gov.br/microcredito ou ligar 0800-285-0101 (para as regiões Sudeste, Nordeste e os estados do Amapá, Amazonas, Roraima e Pará) ou 0800-61-0101 (para as regiões Sul e Centro Oeste e os estados do Acre, Rondônia e Tocantins).
O MTE também disponibiliza na internet o endereço www.mte.gov.br/microcredito/emprestimos, onde qualquer pessoa pode acessar o Formulário para Acesso ao Microcrédito. Basta escolher a instituição mais próxima de sua casa.
A ampliação do limite de renda bruta anual dos microempreendedores justifica-se na medida em que responde a uma necessidade de atendimento identificada pela rede de instituições habilitadas ao MTE. Com o passar dos anos, associado ao crescimento da economia brasileira, o limite anterior, de R$ 60 mil, apresentava-se defasado.
“Com a mudança do limite para R$ 120 mil, milhares de microempresas poderão ser atendidas pela rede de microcrédito. Um microempresário que tenha receita anual de R$ 70 mil não podia receber microcrédito antes do decreto. Com essa mudança agora ele vai poder. Nós estamos, portanto, ampliando o campo de atuação do microcrédito produtivo orientado”, esclareceu Max Coelho, coordenador do Programa de Microcrédito.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; da Fazenda, Guido Mantega; e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, o Decreto – datado de 21 de outubro de 2008 - altera o de nº 5.288, de 29 de novembro de 2004. Ele foi apresentado ao presidente Lula por iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da coordenação do Programa de Microcrédito, atendendo uma demanda apresentada pelas instituições de microcrédito produtivo orientado.
Programa de Microcrédito - O Programa foi instituído pela Lei 11.110, de 25 de abril de 2005, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares e de oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas à ampliação do serviço prestado. O Programa de Microcrédito atua no Brasil por meio de uma rede de mais de 270 instituições habilitadas ao MTE.
O empreendedor que pretenda solicitar a visita de um agente de crédito ou obter maiores informações, pode acessar o site www.mte.gov.br/microcredito ou ligar 0800-285-0101 (para as regiões Sudeste, Nordeste e os estados do Amapá, Amazonas, Roraima e Pará) ou 0800-61-0101 (para as regiões Sul e Centro Oeste e os estados do Acre, Rondônia e Tocantins).
O MTE também disponibiliza na internet o endereço www.mte.gov.br/microcredito/emprestimos, onde qualquer pessoa pode acessar o Formulário para Acesso ao Microcrédito. Basta escolher a instituição mais próxima de sua casa.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.110, de 25 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2008
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